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ACSTJ de 05-07-2001
Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Acidente de trabalho Descaracterização de acidente Culpa da entidade patronal Ónus da prova
I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça, no recurso de revista, apreciar o erro alegadamente cometido pelas instâncias na fixação dos factos materiais da causa por ofensa de regra de direito que fixe a força de determinado meio de prova (art.ºs 722, 729, n.º 1 do CPC), como a regra que manda considerar admitidos por acordo os factos que não forem impugnados especificamente (n.º1 do art.º 490 do CPC, na redacção anterior à reforma de 1995/1996). II - Porém, nos termos da mesma disposição, não podem ser considerados admitidos por acordo factos que, apesar de não especificadamente impugnados, estejam em oposição com a defesa considerada no seu conjunto. III - É a ré seguradora que incumbe o ónus da prova, quer de que o acidente se deveu exclusivamente a falta grave e indesculpável do sinistrado, não conferindo direito à reparação dos danos, quer de que o mesmo se deveu a culpa da entidade patronal, tornando meramente subsidiária a responsabilidade da seguradora.
Revista n.º 3322/00 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Manuel Pereira José Mesquita
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