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ACSTJ de 12-07-2001
Ampliação da matéria de facto Baixa do processo ao tribunal recorrido
Importando averiguar se o motivo invocado pelas rés para o recurso ao trabalho temporário corresponde ou não à verdade, bem como se foi celebrado um contrato de trabalho verbal, em paralelo com o celebrado por escrito com uma das rés, e no qual assenta a causa de pedir e no seu desenvolvimento, o próprio pedido, devem os autos baixar ao Tribunal da Relação, a fim de ser ampliada a matéria de facto, ao abrigo do disposto no art.º 729, n.º 3 do CPC.
Revista n.º 885/01 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes
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