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ACSTJ de 26-09-2001
Pedido de informação ao requerente Despacho que não põe termo à causa Subida diferida de recurso
I - Em processo em que o Supremo Tribunal funciona como instância única, o despacho do Relator em que, perante um pedido de constituição de assistente, solicita ao requerente que indique se ao recurso interposto da pena de aposentação que lhe foi aplicada em outro processo foi atribuído efeito suspensivo devendo, no caso de nada dizer ou comprovar, constituir advogado e pagar a respectiva taxa de justiça, assume carácter de despacho interlocutório. II - Só o recurso que não admita a constituição de assistente deve subir imediatamente, como resulta do art. 407.º, al. g), do CPP e não o recurso daquele despacho.
Proc. n.º 1050/01 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) * Leal-Henriques Armando Leandro
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