Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-09-2001
 Perda a favor do Estado Vantagem patrimonial
I - É pressuposto indispensável da declaração de perda a favor do Estado, ao abrigo do art.º 111.º, n.º 2, do CP, a verificação da subsistência de vantagem patrimonial para o agente, à data dessa declaração.
II - Estando provado que os arguidos repararam integralmente o prejuízo causado com a sua conduta, pagando, antes mesmo do início do julgamento, em dinheiro, a totalidade do prejuízo sofrido pela ofendida, não retiveram aqueles qualquer vantagem patrimonial adquirida pela prática dos factos ilícitos típicos integradores dos crimes por que foram condenados, pelo que não há que declarar perdidos a favor do Estado os bens cujo valor está incluído na indemnização que pagaram.
Proc. n.º 862/01 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Virgílio Oliveira Flores Ribeiro Lour