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ACSTJ de 26-09-2001
Acidente de trabalho Culpa da entidade patronal Violação das regras de segurança Nexo de causalidade
I - Apurado que o acidente que vitimou o sinistrado consistiu em queda do 3ª piso de prédio em construção, onde procedia à descofragem de uma laje, e que a obra não dispunha de qualquer sistema de protecção colectiva, como guarda-corpos ou protecção com rede, como era legalmente imposto, esta violação de preceitos legais relativos à segurança no trabalho, imputável à entidade patronal, faz presumir a culpa desta, nos termos do art.º 54, do RLAT, com as consequências estipuladas no n.º 2 da Base XVII da LAT. II - Existe nexo de causalidade entre essa violação de normas legais relativas à segurança no trabalho e o acidente, tal como ele se verificou, com as consequências letais que teve.
Revista n.º 3604/00 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Manuel Pereira José Mesquita
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