Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-09-2001
 Processo laboral Recurso de agravo em 2ª instância Alegações Reintegração do trabalhador Apresentação no local de trabalho
I - Ao recurso de agravo interposto na 2ª instância é aplicável o regime estabelecido nos art.º s 75 e 76 do CPT, pelo que as alegações têm de ser apresentadas com o requerimento de interposição do recurso (ou, no máximo, até ao termo do prazo para esta interposição), sob pena de o recurso ser logo julgado deserto.
II - Tendo, em acordo celebrado pelas partes em processo de execução de sentença que declarou a ilicitude do despedimento do autor, sido este reintegrado na ré, entrando de imediato no gozo de férias entretanto vencidas, ficando a ré de lhe comunicar o local e a data em que ele se deveria apresentar após férias, o que ela fez, indicando como local de trabalho o Hospital de Vila Nova de Cerveira, onde o autor deveria comparecer às 14h00 de 28 de Julho de 1995 a fim de, em contacto com o respectivo Director Clínico, ser fixado o horário e os termos de prestação dos serviços, se o autor, após aguardar algum tempo, regressou ao local da sua residência (Aveiro), sem esperar pela chegada do Director Clínico, ocorrida às 15h30, e nunca mais compareceu em Vila Nova de Cerveira, nem se deslocou ao local onde inicialmente exercera funções (Póvoa de Varzim), limitando-se a manifestar por carta a sua disponibilidade para prestar serviço à ré no local que ela indicasse, ao que esta reiteradamente respondeu no sentido de que tal local já lhe fora comunicado em Julho de 1995, carece de base legal a pretensão do autor à percepção das remunerações relativas a período de tempo em que não houve prestação efectiva de trabalho por razões que a ele são exclusivamente imputáveis.
Processo n.º 3601/00 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Manuel Pereira José Mesquita