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ACSTJ de 26-09-2001
Recurso de revista Remissão
Tendo as questões suscitadas no recurso de revista sido bem e fundamentadamente decididas no acórdão recorrido, não trazendo o recorrente (nas alegações de revista) qualquer novo argumento, que as ponham em causa, pode-se usar da faculdade prevista nos art.ºs 713, n.º 5 e 726, ambos do CPC.
Revista n.º 1600/01 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Alípio Calheiros
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