Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-09-2001
 Acidente de trabalho Filiação sindical Acidente in itinere Convenção colectiva de trabalho Descaracterização de acidente Falta grave e indesculpável
I - Tendo o autora junto aos autos o boletim discriminativo da retribuição mensal, com referência a desconto de quota a entregar a um sindicato, bem como a comunicação do mesmo sindicato a solicitar o envio do relatório de autópsia, para ser desbloqueado, junto da seguradora, o pagamento do seguro a que tinha a mesma tinha direito por morte do marido, sinistrado e sócio do referido sindicato, não tendo o conteúdo de tais documentos sido impugnado, podia a Relação concluir pela sindicalização do falecido marido da autora.
II - Ainda que não se configure nos autos a verificação de um acidente in itinere, nos termos da Base V, da LAT (o trabalhador regressava à residência finda a jornada de trabalho, utilizando transporte próprio, por não ter podido utilizar nesse dia, devido a greve, o combóio, que gratuitamente a entidade patronal colocava à disposição para as deslocações para os locais de trabalho), ainda assim não fica arredada a responsabilidade da ré, uma vez que esta se obrigou, em instrumento de regulamentação colectiva, a assegurar as prestações devidas em consequência de acidente ocorrido dentro dos limites de tempo, habitualmente necessário, para efectuar os referidos percursos, tendo em conta o início e o termo dos períodos de trabalho.
III - Compete à entidade patronal ou seguradora, para a descaracterização do acidente, a alegação e prova de que a sua produção apenas ficou dever-se ao trabalhador, ocorrendo mercê de um comportamento indesculpável, inutilmente temerário e acentuadamente imprudente, merecedor, por isso, de óbvia reprovação.
IV - Desconhecendo-se o motivo pelo qual a vítima travou de repente o veículo, em consequência do que perdeu o controle do mesmo, indo embater no pesado que circulava em sentido contrário, não se pode concluir pela falta grave e indesculpável da vítima
Revista n.º 1965/01 - 4.ª Secção Manuel Pereira José Mesquita Azambuja da Fonseca