Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-10-2001
 Acidente de trabalho Caducidade do contrato de trabalho
Se é o trabalhador que afirma a impossibilidade do exercício de outras tarefas, diversas daquelas para que ficou definitivamente incapacitado, ainda que haja sido atribuída uma incapacidade permanente parcial de 15%, tarefas cuja execução a entidade patronal lhe propôs, e se a situação clínica de trabalhador não se apresentava como susceptível de melhorias, desenha-se uma situação que tem de qualificar-se como de impossibilidade absoluta e definitiva para o trabalho, geradora de cessação do contrato de trabalho por caducidade.
Revista n.º 1691/01 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Azambuja da Fonseca