Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-10-2001
 Acidente de trabalho
Não constitui acidente de trabalho, nos termos da Base V, n.º 2, a), da LAT, o ocorrido quando a vítima, dispensada do serviço pela sua entidade patronal, prestava serviço a terceiro, não se verificando conexão visível com o trabalho que a vítima prestava subordinadamente à sua empregadora.
Revista n.º 1586/01 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Alípio Calheiros