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ACSTJ de 03-10-2001
Regulamentação colectiva
- Sendo a ré umanstituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), e como tal sujeita à regulamentação específica existente (traduzida nas PRT de 85 e 96), fica excluída a aplicação das PE do CCT para o ensino particular. II - Não existido qualquer acordo no sentido de ser aplicado este último regime, o facto de ao autor terem sido pagas remunerações coincidentes com as desse regime, não torna obrigatória tal aplicação.
Revista n.º 966/01 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Alípio Calheiros Mário Torres
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