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ACSTJ de 03-10-2001
Acidente de trabalho Culpa da entidade patronal Ónus da prova
É à seguradora que incumbe provar os factos donde se possa concluir pela inobservância, pela entidade patronal, de preceitos legais e regulamentares, relativos à segurança no trabalho, e daí presumir a culpa desta entidade na verificação do acidente de trabalho (art.º 54 da RLAT), uma vez que de tal depende a degradação da responsabilidade da seguradora de principal em meramente subsidiária.
Revista n.º 2165/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Manuel Pereira José Mesquita
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