|
ACSTJ de 03-10-2001
Acidente de trabalho Inobservância de normas de segurança Culpa da entidade patronal Presunção Nexo de causalidade
Para a entidade patronal ser responsabilizada pelas consequências do acidente, nos termos da Base XVII, n.º 2, da LAT, e do art.º 54, do RLAT, não basta a inobservância, por parte dela, das regras de segurança, sendo ainda necessária a existência de um nexo de causalidade entre essa inobservância e o sinistro, recaindo o ónus da prova deste nexo causal sobre o lesado ou a seguradora.
Revista n.º 2268/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Manuel Pereira José Mesquita
|