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ACSTJ de 03-10-2001
Justa causa de despedimento Nota de culpa Ilações
- A escolha da sanção expulsiva é apenas adequada às situações em que a gravidade do comportamento do trabalhador é geradora da impossibilidade de manutenção do contrato, ponderação e valoração efectuadas segundo critério objectivo de um empregador normal situado perante as circunstâncias do caso. II - Em acção de impugnação judicial de despedimento, a empregadora apenas pode invocar factos constantes da decisão final do processo disciplinar, competindo-lhe a prova dos mesmos. III - As ilações a retirar pelas instâncias efectuam-se dos factos e não das considerações tecidas pelo julgador sobre aqueles. IV - Tendo sido apurado nos autos que o guarda vigilante verificou, relativamente à trabalhadora, a existência de um saco de plástico opaco que, ao tacto, lhe 'parecia' conter três garrafas miniaturas é, por si só, insuficiente para que se possa concluir no sentido de que a trabalhadora levava consigo as três garrafas pertencentes à empresa.
Revista n.º 1664/01 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Alípio Calheiros
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