Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-10-2001
 Contrato de trabalho Contrato de prestação de serviços Subsídio de férias Subsídio de Natal
- A ré, ao apresentar, em sede de recurso de apelação, e posteriormente na revista, a defesa de que o autor, ao celebrar o denominado contrato de prestação de serviços, não ignorava que na remuneração/hora a pagar pela empresa estava compreendido o montante correspondente ao subsídio de férias e de Natal, afasta, desde logo, o ponto de vista por si assumido nos autos de que o contrato celebrado com o autor não era de trabalho subordinado.
II - Com efeito, caso o autor não lograsse provar em juízo que a ré o contratou para prestar a sua actividade sob a autoridade e direcção desta, mediante retribuição, seguro era que lhe não assistia o direito às quantias devidas a título de férias, subsídio de férias e de Natal.
III - Por conseguinte, a defesa da ré assenta em conjecturas (contrárias aos factos apurados pelas instâncias e que cumpre ao Supremo acatar) que não fazem sentido em termos de normalidade, pois que se o contrato não revestia a natureza laboral, carecia de sentido estipular ou atender-se a uma retribuição que comportasse componentes próprias de um contrato cuja celebração é negada.
Revista n.º 1587/01 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Azambuja da Fonseca