Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-10-2001
 Falsificação de cheque Toxicodependência Escolha da pena Multa Prisão suspensa sob condições
I - O quadro em que os dois arguidos praticaram o delito de falsificação, de que foi vítima directa e indirecta a própria mãe de um deles, é de toxicodependência de ambos, os quais vivem em união de facto, tendo uma filha de meses, parecendo quererem pôr fim à experiência de alguns anos em que desperdiçaram do seu melhor tempo de vida.
II - A precariedade de anteriores tratamentos, e a ênfase posta na prevenção especial, corroboram a justeza da condenação em dez meses de prisão, cuja execução o Colectivo declarou suspensa pelo período de dezoito meses, com obrigação de se apresentarem na delegação doRS da área da sua residência e de se sujeitarem às orientações que lhes forem fixadas com o objectivo de os afastar definitivamente do consumo de estupefacientes, nomeadamente, através da continuação do tratamento que vêm efectuando no CAT, ou de outro que os médicos e técnicos competentes achem conveniente, manutenção de trabalho regular, assunção das responsabilidades parentais relativamente a sua filha menor.
III - Faz parte do id quod plerumque accidit que a pena de multa, que os recorrentes desejam, acaba por ser satisfeita por aqueles - familiares e amigos - que mais próximos se encontram, como um acréscimo, geralmente imerecido, ao sofrimento que já carregaram.
Proc. n.º 2141/01 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) * Pires Salpico Leal-Henriques