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ACSTJ de 03-10-2001
Competência do tribunal singular Competência do tribunal colectivo Nulidade insanável
Detendo o tribunal singular competência para o julgamento de determinado processo, a realização daquele pelo tribunal colectivo integra a nulidade (insanável) prevista na al. e) do art. 119.º do CPP.
Proc. n.º 2355/01 - 3.ª secção Flores Ribeiro (relator) Lourenço Martins Pires Salpico Leal-Hen
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