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ACSTJ de 03-10-2001
Despacho de não pronúncia Admissibilidade de recurso
Ainda que se entendesse que o acórdão da Relação, confirmador da não pronúncia, constitui decisão que põe termo à causa, a sua irrecorribilidade advém quer da analogia com o disposto nas als. d) e e) do art. 400.º do CPP (neste caso tendo como origem uma infracção da competência de tribunal singular), quer do âmbito de competência do STJ que não conhece de matéria de facto, como é o caso da avaliação da suficiência dos indícios recolhidos para levar à pronúncia e posterior julgamento.
Proc. n.º 943/01 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) * Pires Salpico Leal-Henriques
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