Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-10-2001
 Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade
I - O crime de tráfico de menor gravidade é uma forma privilegiada dos crimes dos arts. 21.° - tráfico e outras actividades ilícitas - e 22.º - precursores - do DL 15/93, de 22/01, sendo o seu pressuposto específico a existência de uma considerável diminuição da ilicitude do facto, 'tendo em conta nomeadamente os meios utilizados, modalidade ou as circunstâncias da acção, a qualidade ou a quantidade das plantas, substâncias ou preparações.' II - Provando-se que o recorrente quando se encontrava numa rua da cidade de Coimbra, ao aperceber-se da aproximação de agentes da PSP e da iminência da sua intercepção, lançou ao chão uma bolsa em pele que trazia consigo, a qual, imediatamente recuperada pelos agentes policiais, revelou conter no seu interior um pedaço de saco de plástico, com doze pacotes de diferentes tamanhos, com heroína, com o peso global bruto de 16,36 gramas, conhecendo aquele perfeitamente a natureza e características da substância que detinha, e que lhe era vedado, por lei, a sua transacção e detenção, não é possível, a partir destes factos, concluir pela verificação de um juízo de considerável diminuição da respectiva ilicitude.
Proc. n.º 1792/01 - 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves