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ACSTJ de 04-10-2001
Habeas corpus Internamento de inimputável Revisão da situação do inimputável internado
I - A decisão sobre a manutenção do internamento é de natureza meramente declarativa e não constitutiva. II - Só o excesso do prazo máximo do internamento pode conduzir, em princípio, à libertação do internado, ao abrigo do disposto no art. 92.º, n.º 2, do CP.
Proc. n.º 2823/01 - 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves Carmona da Mo
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