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ACSTJ de 04-10-2001
Recurso de acórdão da Relação Pedido cível
I - Para o efeito da admissibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões proferidas pelas Relações, em recurso, haverá que ter em conta, ex vi do art. 432.º, al. b), do CPP, o disposto no art. 400.º, n.º 1, do mesmo diploma. II - Tendo o arguido sido acusado da prática de um crime de ofensas corporais por negligência p. e p. no art. 148.º, n.º 1, do CP, que entretanto foi amnistiado, e prosseguindo os autos para apreciação do pedido de indemnização cível apresentado, não é admissível recurso para o STJ da decisão da Relação que haja rejeitado o correspectivo recurso, por intempestivo, já que à infracção é aplicável pena de multa ou pena de prisão não superior a cinco anos (art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP).
Proc. n.º 2356/01 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes Oliveira Guimarães
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