Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-10-2001
 Cúmulo jurídico de penas Fundamentação da sentença
Não cumpre com as exigências legais impostas pelo art. 374.º do CPP, o acórdão do tribunal colectivo, que para fundamentar a pena unitária que em cúmulo jurídico aplicou ao arguido, o faz pela forma seguinte:'Para a determinação da medida da pena unitária atender-se-á aos factos no seu conjunto, designadamente, número de crimes cometidos, sendo de salientar entre eles que cinco são de emissão de cheque sem provisão, três crimes são de burla e dois crimes de falsas declarações, a sua prática ocorreu entre Agosto de 1990 e Setembro de 1994, ocorrendo na sua maioria nos anos de 1991 e 1992. Há ainda que atender à personalidade do arguido, sendo de salientar que na maioria dos casos confessou os factos, assumindo assim a sua responsabilidade.'
Proc. n.º 1644/01 - 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves Carmona da Mo