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ACSTJ de 10-10-2001
Abuso de confiança Extinção de direitos Compensação
I - Resulta do disposto no art.º 853.º, n.º 1, al. a), do CC, que não podem extinguir-se por compensação os créditos provenientes de factos ilícitos dolosos. II - Tendo o crédito da assistente como fonte os factos integrantes de um crime de abuso de confiança, não pode o arguido obter a compensação - contra a vontade daquela - com o seu crédito proveniente de suprimentos à sociedade assistente.
Proc. n.º 1940/01 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Virgílio Oliveira Flores Ribeiro Louren
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