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ACSTJ de 10-10-2001
Fraude fiscal Reposição da verdade fiscal Arquivamento do processo Poderes do Ministério Público Princípio da igualdade Aplicação da lei penal no tempo
I - A magistratura do Ministério Público rege-se por estritos critérios de legalidade e objectividade, respondendo hierárquica e disciplinarmente, nos termos da lei, e porque representa o Estado as suas funções não podem ser substituídas (usurpadas) pela intervenção de outras entidades, ainda que se trate da magistratura judicial. II - Extravasaria não apenas do que se dispõe no n.º 3 do art. 26.º do RJIFNA, como atentaria contra a posição funcional da magistratura do Ministério Público se o juiz do julgamento tomasse a iniciativa de ordenar o eventual arquivamento dos autos apenas porque o pagamento do imposto devido e legais acréscimos se dera antes de o processo ter sido remetido para julgamento. III - Constitui, porém, uma interpretação abonada pela racionalidade do sistema a que considerou que o facto de a reposição da verdade fiscal se ter dado antes da remessa para julgamento, uma vez verificados os restantes pressupostos, não impedia a redução da pena para metade. IV - Tal interpretação das normas dos n.ºs 2 e 3 do citado art. 26.º, de que decorra que na fase judicial o processo não seja arquivado mas reduzida a pena a metade, se tiver havido reposição da verdade fiscal, tal como efectuada no acórdão sob exame, não fere o princípio constitucional da igualdade, pois se mostra justificada, ainda que o pagamento tenha sido efectuado antes da transição dos autos para a esfera judicial. V - Do confronto entre o regime do art. 26.º do RJIFNA e o do art. 22.º da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, que terá de ser conjugado com o do art. 44.º da mesma lei, em face do caso concreto, conclui-se, ainda que partindo do pressuposto de que as normas de processo a que aludimos se transmutam num conteúdo materialmente penal, que os regimes anterior e actual são essencialmente idênticos quanto ao ponto em discussão, não havendo que afastar a aplicação da lei anterior.
Proc. n.º 2131/01 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) * Leal-Henriques Pires Salpico Armando
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