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ACSTJ de 10-10-2001
Apoio judiciário Tempestividade
I - O apoio judiciário tem natureza instrumental, tendo por função, no que diz respeito à tutela jurisdicional, assegurar o acesso aos tribunais para defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos. II - Não há lugar à concessão do apoio judiciário quando essa pretensão de tutela jurisdicional dos direitos do peticionante foi já completamente efectivada, sem a possibilidade legal de novos actos tendentes a essa tutela. III - Assim, é de indeferir o pedido de apoio judiciário formulado após ter sido proferida decisão final que, embora ainda não transitada em julgado, não era susceptível de impugnação em recurso.
Proc. n.º 1553/01 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Virgílio Oliveira Flores Ribeiro Louren
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