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ACSTJ de 10-10-2001
Fixação de jurisprudência
Para poder considerar-se preenchido o requisito da verificação de 'soluções opostas' relativas à 'mesma questão de direito', exigido no art. 437.º, n.º 1 do CPP, é necessário, por essencial à função do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, que essa mesma questão integre o objecto concreto e directo das duas decisões, objecto naturalmente fundado em circunstancialismo fáctico essencialmente idêntico do ponto de vista dos seus efeitos jurídicos.
Proc. n.º 1070/01 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Virgílio Oliveira Flores Ribeiro
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