Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-10-2001
 Habeas corpus Prisão preventiva Condenação em primeira instância Anulação do acórdão
I - Embora o arguido tenha sido julgado e condenado em 1.ª instância - pela prática de crime punível com pena de prisão superior a 8 anos - antes de decorrido o prazo de 2 anos fixado no art. 215.º, n.º 1, al. c) e 2 do CPP (a prisão preventiva teve início em 30.08.99 e a decisão condenatória foi proferida em 24.07.00), se a referida decisão final foi anulada por acórdão da Relação, a tramitação processual recuou ao momento anterior ao julgamento, não existindo, assim, qualquer condenação.
II - Como tal, estando o requerente, preso preventivamente para além do limite máximo de 2 anos consentido pelas disposições legais acima citadas, existe fundamento legal para o deferimento da providência excepcional de habeas corpus.
Proc. n.º 3333/01 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) Borges de Pinho Franco de Sá Pires Salpi