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ACSTJ de 11-10-2001
Justa causa de despedimento Dever de lealdade
- Não é uma qualquer violação dos deveres decorrentes da relação laboral que pode levar à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. Consequentemente, o comportamento do trabalhador, a apurar através de um processo que lhe confira protecção e lhe garante efectivos meios de defesa, não pode ser avaliado em função do subjectivismo do empregador, segundo a óptica das suas conveniências, mas perfilhando critérios de razoabilidade e normalidade, de forma objectiva, tendo presente que a empresa a que o trabalhador presta a sua actividade não tem de tolerar faltas que seriamente a atinjam, pondo em causa os legítimos poderes daqueles que a dirigem, a disciplina da organização e a obtenção dos resultados a que se propõe. II - Prestando o autor à ré, numa rádio local, a actividade de locutor/coordenador de rádio, e passando a desenvolver, também actividade, como locutor-animador de outra rádio local, ambas captadas em diversas áreas comuns, contrariando a proibição do director geral da ré, violou o trabalhador os deveres de lealdade e não concorrência, consignados no art.º 20, n.º1, d) da LCT, existindo justa causa para o seu despedimento.
Revista n.º 1820/01 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Azambuja da Fonseca
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