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ACSTJ de 11-10-2001
Contrato promessa de trabalho Formalidades ad substantiam Execução específica
- As menções 'inequívocas' da espécie de trabalho a prestar e da respectiva retribuição, exigidas no n.º 1 do art.º 8 da LCT, constituem requisitos da própria validade da promessa de contrato de trabalho. II - O n.º 3 do mesmo art.º 8 expressamente exclui a possibilidade de execução específica no caso de incumprimento da promessa de contrato de trabalho, incumprimento este que, nos termos do precedente n.º 2, apenas origina responsabilidade nos termos gerais do direito.
Revista n.º 377/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Manuel Pereira José Mesquita
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