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ACSTJ de 11-10-2001
Recurso subordinado Apresentação de alegações Prazo
- As alegações do recurso (de revista) subordinado devem ser apresentadas no prazo de 30 dias a contar da notificação do despacho que admitiu esse recurso, sob pena do mesmo ser julgado deserto. II - Ao caso é inaplicável o disposto no n.º 3 do art.º 698 do CPC. III - Não pode, assim, considerar-se que o prazo de alegação do recurso subordinado se dilata até ao termo do prazo de que o recorrente subordinado dispõe para contra-alegar o recurso principal (ou independente).
Revista n.º 2650/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Manuel Pereira José Mesquita
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