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ACSTJ de 11-10-2001
Abono de deslocação Instrução técnica Obrigatoriedade de pagamento
É de excluir a responsabilização da ré relativamente ao pagamento de abonos de deslocação superiores aos previstos nos Acordos Colectivos de Trabalho assumidos pela empresa, uma vez que os autores não lograram demonstrar que os subscritores danstrução Técnica que alegadamente previa tais abonos (chefe de serviços e director de pessoal) tinham poderes para obrigar a empresa, vinculando-a ao pagamento dos mesmos, alterando assim o regime vigente disciplinado por ACT.
Revista n.º 1601/01 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Azambuja da Fonseca
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