Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-10-2001
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Nulidade de sentença
- Ao Supremo Tribunal de Justiça não cabe apreciar eventuais nulidades da decisão da primeira instância, mas tão só as do acórdão recorrido, pois daquelas cabe ao tribunal da Relação conhecer - art.ºs 668, n.º3, 716 e 722, n.ºs 1 e 3, do CPC .
II - Em processo laboral, as nulidades devem ser arguidas obrigatoriamente no requerimento de interposição do recurso, mesmo que se trate de recurso de revista.
Revista n.º 701/01 - 4.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Manuel Pereira Mário Torres