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ACSTJ de 11-10-2001
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Recurso de acórdão da Relação Despacho de não pronúncia
I - A decisão de não pronúncia por insuficiente indiciação dos factos acusados constitui decisão absolutória (ainda que formal: absolvição da instância), do mesmo modo que, pondo formalmente 'termo ao processo', não põe materialmente 'termo à causa' (ante a admissibilidade legal da reabertura do processo 'se surgirem novos factos ou elementos de prova que invalidem os fundamentos da decisão de não pronúncia). II - É, pois, irrecorrível para o Supremo Tribunal de Justiça o acórdão da Relação que, em recurso, a confirmar (art. 400.º, n.º 1, als. d) e c), do CPP).
Proc. n.º 1932/01 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) Pereira Madeira Simas Santos
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