Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-10-2001
 Medida da pena Delinquente idoso
Se em relação ao jovem delinquente é concedível o benefício da expectativa na sua reconversão social (v.g., regime penal especial do DL 401/82, de 23/09), ao delinquente idoso não deve ser recusado o beneplácito de uma específica compreensão, sempre que possível, compreensão essa que plenamente se alicerça no suporte de uma menor acuidade da prevenção geral; por outras palavras, deve sempre ser adjudicado ao delinquente idoso um juízo de censura especialmente adequado e tradutor daquela compreensão, o que, está bem de ver, não sinonimiza contemporização para os crimes por ele cometidos.
Proc. n.º 1925/01 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota Pereira