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ACSTJ de 11-10-2001
Trânsito em julgado Arguição de nulidades Recurso para o Tribunal Constitucional
Se um acórdão penal não admite recurso ordinário só há que respeitar o prazo de 10 dias para arguição de nulidades (art. 105.º, n.° 1, do CPP), ou para interpor recurso para o Tribunal Constitucional (art. 75.º da LOFTC), para que ocorra o trânsito em julgado.
Proc. n.º 1547/01 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins (com declaração de voto)
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