Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-10-2001
 Fixação de jurisprudência Fundamentos Oposição de julgados
I - Nos termos da jurisprudência fixada no STJ (Ac. de 30.03.00, DR série-A de 25.05.00) é de exigir, logo no requerimento de interposição do recurso, a indicação do sentido em que deve ser fixada a jurisprudência.
II - Se o recorrente se limita, no petitório final, a pedir a fixação de jurisprudência sobre determinada questão de direito que enuncia, é de rejeitar o recurso.
III - O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, como é jurisprudência constante do STJ, exige a verificação de oposição relevante de acórdãos que impõe que:- as asserções antagónicas dos acórdãos invocados como opostos tenham tido como efeito fixar ou consagrar soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito;- que as decisões em oposição sejam expressas; - que as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam, em ambas as decisões, idênticos. A expressão 'soluções opostas', pressupõe que nos dois acórdãos é idêntica a situação de facto, em ambos havendo expressa resolução de direito e que a oposição respeita às decisões e não aos fundamentos; IV - Se a situação fáctica é a mesma em ambos os acórdãos, não só no sentido de 'idêntica', mas também a mesma no sentido histórico, por se tratar do mesmo complexo naturalístico de factos, não se verifica aquela identidade se são diferentes os respectivos enquadramentos jurídicos, surgindo num dos acórdãos o diverso entendimento sobre a mesma questão, não como decisão, mas sim como fundamento.
Proc. n.º 2236/01 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Hugo Lopes