Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-10-2001
 Abuso de direito Salários em atraso Rescisão pelo trabalhador Boa fé
- O conceito de abuso do direito previsto no art.º 334, do CC, é particularmente exigente quanto ao grau de ofensa da boa fé e dos bons costumes e quanto ao sentido do desvio do fim económico ou social do direito.
II - O salário tem sido considerado verdadeira prestação alimentícia essencial para a sobrevivência do trabalhador e do seu agregado familiar, nessa medida se compreendendo que a lei tenha concedido ao trabalhador com salários em atraso o direito à rescisão com direito a indemnização, mesmo no caso de ausência de culpa da entidade empregadora.
III - Exerce abusivamente o seu direito de rescisão do contrato o trabalhador que rescindiu o contrato de trabalho ao abrigo da LSA, decorridos mais de doze meses após as retribuições em atraso e três meses depois de ter reclamado os respectivos créditos no âmbito do processo de recuperação de empresa a correr termos relativamente à empregadora. Com efeito, a boa fé do trabalhador foi seriamente afectada não com o conhecimento da existência do processo de recuperação de credores nem da situação de dificuldades económico-financeiras da empregadora, mas sim, por o trabalhador, ao reclamar os seus créditos, ter aderido à filosofia da processo de recuperação, passando a integrar o universo dos credores cujos interesses resultaram afectados pela iniciativa de rescisão do contrato posteriormente tomada.
Revista n.º 2156/01 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes