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ACSTJ de 17-10-2001
Litigância de má fé
Para efeitos de apreciação da litigância de má fé, confissão de factos não verdadeiros invocados como fundamento de pedidos formulados não retira o carácter gravemente negligente da sua invocação, apenas podendo ter relevância na multa a aplicar.
Revista n.º 1191/01 - 4.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Mário Torres Manuel Pereira
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