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ACSTJ de 17-10-2001
Nulidade de acórdão Oposição entre fundamentos e decisão
Só ocorre a nulidade prevista no art.º 668, n.º1, al. c), do CPC, quando os fundamentos invocados na decisão conduzam logicamente a resultado oposto ao que nela ficou expresso. Quando os fundamentos sejam inidóneos para conduzir à decisão estamos perante um erro de julgamento e, não, na presença de tal nulidade.
Incidente n.º 131/00 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Alípio Calheiros Mário Torres Manuel Per
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