Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-10-2001
 Categoria profissional Reestruturação de empresa
- No caso de reestruturação de empresa que leve ao desaparecimento da categoria anteriormente atribuída ao trabalhador, deve este ser reenquadrado na categoria que mais se aproxime da extinta, atendendo ao núcleo essencial das funções precedentemente atribuídas.
II - Apurado que o núcleo fundamental das funções da categoria profissional de Chefe de Departamento, que a caracterizava e diferenciava das imediatamente inferiores na hierarquia da empresa (EDP), era constituído pelas funções de chefia, que se traduziam na direcção e orientação de um grupo de trabalhadores, e constatado que, na nova organização da empresa, a categoria mais próxima dessa caracterização é a de Chefe de SecçãoI, é essa que deve ser atribuída ao trabalhador, e não a de Electricista Principal, categoria que não se diferencia da de qualquer trabalhador especializado, designadamente através da atribuição de funções de direcção, fiscalização e orientação, e que, aliás, o autor já detivera, na anterior organização da empresa, antes de ser promovido a Chefe de Departamento.
Revista n.º 590/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Manuel Pereira José Mesquita