Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-10-2001
 Nulidade de sentença Alteração da qualificação jurídica
A consequência da violação do disposto no n.º 3 do art.º 358.º do CPP é a nulidade prevista no art.º 379.º, n.º 1, al. b) do mesmo Código.
Proc. n.º 2247/01 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Lourenço Martins Pires Salpico Leal-Henr