Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-10-2001
 Nulidade de sentença Omissão de pronúncia
I - É nula a sentença (ou 'o acórdão proferido em recurso' - art. 425.º, n.º 4) 'quando o tribunal' - como no caso - 'deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar' (art. 379.º, n.º 1, al. c), do CPP).
II - Tais nulidades, mesmo que não arguidas, devem ser conhecidas, oficiosamente, em recurso (art. 379.º, n.º 2).
Proc. n.º 3066/01 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) Pereira Madeira Simas Santos