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ACSTJ de 18-10-2001
In dubio pro reo Questão de direito Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes de cognição da Relação Motivação de facto da decisão
I - O princípio in dubio pro reo é um princípio geral de processo penal, pelo que a sua violação conforma uma autêntica questão de direito que cabe, como tal, nos poderes de cognição do STJ e das Relações ainda e quando estas conheçam apenas de direito (art. 428.º, n.º 2, do CPP). II - A convicção expressa pelos julgadores do tribunal a quo mostra-se não só suficientemente objectivada, como minuciosamente motivada, se, reportada a um crime de furto imputado aos arguidos, a motivação foi alicerçada não apenas nas declarações daqueles (prestadas em audiência), como também em documentos juntos aos autos, no exame lofoscópico e ainda nos depoimentos prestados em julgamento por testemunhas credíveis, nomeadamente agentes da PJ que colheram in loco as reclamadas impressões digitais, tudo a tornar indesmentível a presença de ambos os arguidos no local, assim como a introdução não autorizada de, pelo menos, um deles no palacete, mediante arrombamento de uma porta, tudo, aliás, reforçado com o facto comprovado de um dos arguidos ter, posteriormente, vendido, embora com uma explicação inverosímil, uma das peças furtadas num antiquário, e ainda com as inarredáveis regras da experiência e da vida, o que leva a ter como razoavelmente afastada a dúvida que os recorrentes pretendem ver instalada sobre a sua actuação criminosa. III - E, assim, objectivada e motivada a convicção dos julgadores, arquitectada ao abrigo do princípio da livre mas processualmente vinculada apreciação das provas e convicção, não havendo censura a fazer ao juízo de culpabilidade a que ela conduziu, não há lugar a falar em violação do princípio in dubio pro reo por nenhuma dúvida razoável se poder sobrepor a tal convicção.
Proc. n.º 2634/01- 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) Simas Santos Hugo Lopes (votou a decisão
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