Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-10-2001
 Fraude na obtenção de subsídio Crime continuado Pedido cível Estado Tribunal competente
I - Pratica um crime continuado de fraude na obtenção de subsídio p. e p. no art. 36, n.º 1, al. a), do DL 28/84, de 20-01, o arguido que, durante cinco anos consecutivos, aufere benefícios pecuniários no âmbito de um programa de apoio à produção de gado ovino e caprino, sob a égide doNGA, indicando nos respectivos boletins de candidatura a existência de 76 animais que sabia não possuir.
II - Está-se, com efeito, perante a realização plúrima pressuposta no art. 30.º, n.º 2, do CP (não afastada, por o ponto 14 da matéria de facto provada, no que concerne à consciência da ilicitude, indicar que o arguido bem sabia 'estar a realizar uma conduta contrária à lei e por ela punida'), sendo o quadro da solicitação exterior que diminui consideravelmente a culpa, determinado, claramente, pela especial posição do recorrente perante a possibilidade de receber fraudulentamente o subsídio sem ser alvo de qualquer controlo.
III - Não estando em causa a validade do acto administrativo, mas a actividade criminosa que esteve na base da sua emergência, é na jurisdição comum (e não na administrativa) e no processo penal respectivo, que deve ser formulado pelo Estado o pedido de indemnização cível para ressarcimento das quantias indevidamente recebidas por arguido acusado de fraude na obtenção de subsídio.
Proc. n.º 1923/01 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) Simas Santos Abranches Martins