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ACSTJ de 24-10-2001
Pena disciplinar Prescrição da infracção Caducidade da acção disciplinar
- A possibilidade de remissão a que alude o disposto no art.º 713, n.º5, do CPC (aplicável aos acórdãos do STJ, ex vi do disposto no art.º 726, do mesmo diploma legal), não constitui uma redução implícita da questão a decidir, antes, por via de regra e na generalidade dos casos, consubstancia o resultado de uma cuidada análise da decisão proferida no objecto de recurso, tendo por subjacente a inutilidade de voltar a dizer o que já o foi. II - Os factos passíveis de sancionamento disciplinar, mas relativamente aos quais ocorreu a prescrição da infracção ou a caducidade do procedimento disciplinar, não podem ter o efeito de contribuir para a determinação da pena disciplinar aplicável, podendo tão só ser valorados para, dentro da pena aplicável, contribuírem, com todos os restantes elementos ou circunstâncias atendíveis, para uma graduação, nos casos em que a lei fixe uma moldura variável entre um mínimo e um máximo.
Revista n.º 2162/01 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Alípio Calheiros
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