Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-10-2001
 Legitimidade activa Sindicato
- Não cabe no conceito de legitimidade contido no art.º 26, do CPC, o interesse que move o Sindicato dos Bancários do Norte em acção intentada contra entidade bancária, reclamando o pagamento de retribuições não pagas pelo banco a representantes sindicais, seus filiados, bem como indemnização por danos morais e juros de mora.
II - Com efeito, tendo a acção por subjacente e em primeira linha interesses individuais dos trabalhadores visados, pese embora o facto do autor accionar na defesa de interesses colectivos, tal tutela não se lhe encontra atribuída por lei. É assim manifesto que o interesse do demandante não é um interesse directo determinado pela conduta do demandado, antes consubstancia um interesse indirecto e reflexo.
III - Tendo o autor suscitado, quer no agravo para a Relação, quer no recurso para o Supremo, a questão da inconstitucionalidade do art.º 6, do CPT, na interpretação acolhida pelas instâncias, uma vez que o acórdão recorrido faz completo silêncio sobre tal questão, ocorre a nulidade prevista no art.º 668, n.º1, alínea d), do CPC, arguida tempestivamente pelo recorrente.
Agravo n.º 1823/01 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes