Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-10-2001
 Matéria de facto Retribuição Abono de viagem
- A expressão prémios de viagem não integra conceito de direito, nomeadamente por equiparação a 'abonos de viagem' constante do art.º 87, da LCT, devendo, por isso, aceitar-se como matéria de facto provada, excluída do juízo de censura por parte do STJ.
II - Enquanto que os abonos de viagem contêm em si a ideia clara de antecipação de verbas para despesas, os prémios de viagem não compensam nem antecipam despesas, antes recompensam méritos, qualidades ou até actividades. Consequentemente e encontrando-se demonstrada nos autos a regularidade do seu recebimento (ainda que em termos de média mensal), tal verba integra o conceito de retribuição contido no n.º2 da Base XXIII da LAT.
Revista n.º 1602/01 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes