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ACSTJ de 24-10-2001
Justa causa de despedimento Dever de respeito
Não integra justa causa para o despedimento a conduta do trabalhador consubstanciada no proferimento das expressões 'filhos da puta', referindo-se aos administradores da ré sua entidade patronal. Com efeito, embora esteja em causa comportamento claramente violador do dever adstrito ao trabalhador de respeitar e tratar com urbanidade os seus superiores hierárquicos (art.º 20, n.º1, alínea a), da LCT), atendendo ao circunstancialismo subjacente ao mesmo (expressões proferidas como reacção imediata e exaltada a uma situação que o autor considerava injusta, não se tendo o trabalhador apercebido da presença de dois dos administradores que, nesse momento, haviam entrado) e não tendo ficado demonstrada matéria donde seja possível concluir que o trabalhador teve intenção de ofender os administradores na sua honra e consideração, não se justifica a aplicação da sanção máxima, por não resultar que tal desrespeito pusesse irremediavelmente em crise a subsistência da relação de trabalho.
Revista n.º 1595/01 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes (votou v
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