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ACSTJ de 24-10-2001
Tráfico de estupefacientes agravado Tráfico de menor gravidade Agravamento da censura
I - Provando-se a detenção, por conta de terceiro, dentro de um estabelecimento prisional, de 155 pacotes com o peso líquido de 6.420 g de cocaína e de um saco de plástico contendo 7,561 g do mesmo produto, e que se destinava a ser difundido no referido local, e não se verificando factores de diminuição considerável da ilicitude, há crime de tráfico de estupefacientes agravado, p. e p. pelos arts. 21.º e 24.º, al. h), do DL n.º 15/93, de 22-01, e não um crime de tráfico de menor gravidade contemplado no art. 25.º, do mesmo diploma legal. II - Sendo a moldura penal correspondente ao crime de 5 anos e 4 meses a 16 anos de prisão, considera-se ajustada à sua culpa a pena de 5 anos e 6 meses de prisão, tanto mais que não concorre qualquer circunstância atenuativa.
Proc. n.º 2643/01 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) * Virgílio Oliveira Armando Leandro Flor
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