Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 24-10-2001
 Habeas corpus Recurso penal
I - O fim exclusivo e único do habeas corpus é o de remediar situações de privação ilegal da liberdade, não podendo a referida providência extraordinária ser usada para impugnar ou contestar outras irregularidades ou para aquilatar e sindicar, conhecendo, da bondade das decisões judiciais, substituindo-se aos recursos.
II - Para que o habeas corpus possa ter êxito não é suficiente a verificação de um qualquer dos fundamentos do art. 222.º do CPP, sendo ainda necessário que a privação da liberdade seja actual, isto é, que a pessoa se encontre ilegalmente detida à data da sua apreciação.
Proc. n.º 3543/01 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Franco de Sá Armando Leandro Virgílio O